A alteração trata da responsabilidade pela avaliação do Programa.
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (06), da Câmara Municipal de Campo Grande, foi aprovado, em única discussão e votação, o Projeto de Lei 11.326/24, do Executivo Municipal, alterando dispositivo da Lei 6.696/21, que que instituiu o Programa de Equoterapia para reabilitação de pessoas em vulnerabilidade social, com deficiência e vítimas de acidentes de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Casa de Leis. A alteração trata da responsabilidade pela avaliação do Programa.
“Agora a redação da Lei determina que o Programa de Equoterapia para reabilitação prioritariamente para pessoas em vulnerabilidade social, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – o CadÚnico, mediante apresentação do número de Identificação Social (NIS)”, explicou Carlão.
Na lei inicial a condição de vulnerabilidade social prevista no caput deveria ser avaliada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme regulamentação do Executivo. A Lei 6.696/21 também prevê que o Programa visa atender as pessoas com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito. As deficiências previstas no caput são: lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular; patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas; disfunção sensoriomotoras; distúrbios comportamentais; distúrbios de aprendizagem e distúrbios emocionais.
Créditos: ASCOM