Proinc passa a ser chamado de Primt, aumenta cotas para PcD, acrescenta para negros e indígenas e muda critério para adesão.
A prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 7.074, de 7 de julho de 2023, que altera e acrescenta a Lei nº 6.923 sobre a criação do Proinc (Programa de Inclusão Profissional). A partir de agora, programa passa a chamar de Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho) e consta com novas cotas para PcD (Pessoas com Deficiência), negros e indígenas.
Assim, a nova nomenclatura do Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho valerá para todos os artigos, parágrafos e incisos da norma.
Cotas
Ficam reservadas 5% das vagas do Primt para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada – BPC.
Ficam reservadas 5% das vagas do para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.
Ficam reservadas 5% das vagas para pessoas indígenas, devidamente cadastradas na Funai.
Além disso, o critério do tempo de desemprego também foi alterado. Antes, a pessoa podia ficar um ano ou mais desempregada para ingressar no programa. Com as mudanças, o indivíduo pode estar desempregado no período igual a 6 meses ou mais . Assim, são critérios do Primt:
- Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até os 67 (sessenta e sete) anos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
- Estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 6 meses;
- Declarar residência no município de Campo Grande há, pelo menos 1 ano;
- Possuir renda familiar per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente.
Com nova norma, o retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, observando o período mínimo de 6 meses entre o desligamento e o retorno, apenas para os trabalhadores que exercerem as seguintes atividades:
- Limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos;
- Roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para realização de eventos;
- Limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários;
- Obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes, limpeza de boca de lobo, desobstrução de leito de córregos e trabalhos emergenciais contra enchentes;
- Pavimentação e tapa-buracos de logradouros, colocação de tubulação paralelepípedos, colocação e execução de sinalizações verticais e horizontais, instalação e consertos de passeios públicos, fabricação e pintura de meio-fio e sarjetas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela prefeita Adriane Lopes.