A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) esclarecem que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 13 de fevereiro, não é um feriado do calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.
Mesmo sendo uma festividade popular que envolve todo o País desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (14/02), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, é facultativo.
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 09:30