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Lei estadual estabelece regras para comerciantes em época de Black Friday

por editor
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Promoções de Black Friday acontecem geralmente em novembro.

Lei estadual n° 6.333, publicada nesta segunda-feira (28), estabeleceu regras de práticas e condutas de empresários que realizarem promoções no estilo Black Friday. O intuito é dar mais transparência para as relações comerciais e prevê penalidades para infratores.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governador Eduardo Riedel. As regras são sobre a conduta de estabelecimentos comerciais que adotem práticas alusivas a Black Friday ou outras promoções comerciais.

Dessa forma, os estabelecimentos devem se comprometer a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou os serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.

As regras ainda incluem:

  • criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e os consumidores;
  • ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço;
  • Os preços promocionais e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto
  • Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e nos serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

Conforme a lei, o descumprimento pode gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

(Alicce Rodrigues, Midiamax)

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