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Magno Souza, candidato ao governo de MS em 2022, é preso após conflito indígena

por editor
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O indígena terena Magno Souza, que concorreu ao governo de Mato Grosso do Sul, em 2022, pelo Partido da Causa Operária (PCO), está entre os presos após conflito entre os povos originários, a Tropa de Choque e o Batalhão de Polícia Militar.  

Ao todo, foram detidas 10 pessoas, acusados de associação criminosa, dano ao patrimônio privado e ameaça, bem como de lesão corporal e posse de arma. Ouvidos, os indígenas negam as acusações. 

Os envolvidos afirmam que ocuparam o terreno, pivô do conflito, em protesto contra as obras de um condomínio. Por outro lado, um grupo de 20 pessoas entrou em uma propriedade privada e, por isso, o Choque foi acionado. 

De acordo com Anderson Santos, advogado do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Magno foi ouvido na delegacia, mas ainda espera a audiência de custódia para ser ouvido em juízo. 

Além de Magno, um idoso Kaiowá, de 77 anos, também havia sido preso, mas foi liberado depois da intermediação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

INCÊNDIO 

Após o conflito entre os indígenas e as forças policiais, na madrugada desta segunda-feira (10), diversas casas foram incendiadas. O protesto que antecedeu o incêndio é contra a construção de um condomínio de luxo na região. 

As informações sobre o incêndio foram divulgadas pela Aty Guasu – Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani, pelas redes sociais.

“Botaram fogos onde as crianças e mulheres indígenas estavam dormindo, massacre e genocídio em andamento no município de Dourados e no Mato Grosso do Sul”, informaram em postagem realizada no Instagram.

A Assembleia ainda alega que os responsáveis pelo ataque são pessoas ligadas ao grupo Corpal, empreiteira multimilionária que está interessada em construir o condomínio que motivou os protestos por parte dos indígenas.

Anderson Santos ainda afirmou que a área onde o conflito aconteceu aguarda a demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

Além disso, ele aponta que a ação da PM foi realizada sem mandado judicial.

“Para cumprir ordem de despejo precisa de uma decisão de um Juiz Federal”, destacou. 

Correio do Estado

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