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Nova portaria altera a forma de cobrança de diárias do pátio do Detran-MS; entenda

por editor
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A Portaria nº 180 de 26 de setembro alterou a Portaria nº 143 de 16 de março de 2023.

Uma nova portaria publicada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) alterou a forma de como são cobradas as diárias de permanência dos veículos apreendidos e levados aos pátios credenciados. A Portaria nº 180 de 26 de setembro alterou a Portaria nº 143 de 16 de março de 2023.

Anteriormente, os veículos apreendidos em operações específicas ou em blitz eram levados aos pátios credenciados, no momento em que entravam no pátio já era contada a diária.

Entretanto, a partir de agora, os veículos apreendidos em dias úteis até às 11h59 começam a contar a diária no mesmo dia. Mas, em casos de veículos apreendidos a partir das 12h, a diária passa a valer a partir do próximo dia, sendo que a exceção fica devido aos finais de semana e feriados, quando a diária passa a valer apenas a partir do próximo dia útil.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, se por acaso, o veículo for apreendido em uma quinta-feira até as 11h59, a partir desse momento, a diária começa a contar. Caso seja após às 12h, a diária passa a contar a partir de sexta-feira.

No caso de veículos apreendidos após 12h de uma sexta-feira, por exemplo, ou véspera de feriado, a diária começa a contar apenas no próximo dia útil, ou seja, no caso da sexta, a partir de segunda-feira.

Pátios do Detran (Foto: Detran-MS)

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