Início » Prefeitura sanciona lei que institui a Paraolimpíada Municipal em Campo Grande

Prefeitura sanciona lei que institui a Paraolimpíada Municipal em Campo Grande

por editor
0 comente

Poderão participar da Paraolimpíada Municipal os deficientes físicos, mentais, visuais, auditivos e paraplégicos

A prefeitura sancionou a Lei n. 7.043 que institui a Paraolimpíada Municipal no Município de Campo Grande. Documento foi postado no Diogrande desta segunda-feira (8).

O Poder Executivo definirá o órgão municipal responsável pela coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal. Assim, poderão participar da Paraolimpíada os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.

Paraolimpíada Municipal

Segundo o município, será necessária comprovação de aptidão para a participação, que deverá ser apresentada no ato da inscrição – ainda sem data definida – sob a responsabilidade das associações e/ou entidades.

A Paraolimpíada Municipal será disputada nas dependências do município e/ou de entidades parceiras. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos competidores, caso não haja verba orçamentária para tal.

Além disso, a Paraolimpíada Municipal deverá abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo.

Lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.

Midiamax

You may also like

Deixe um comentário

MS 67 Notícias de Verdade!
Comprometimento com a transmissão dos fatos.

Fale Conosco:

WhatsApp: +55 (67) 9 9286 3253

Email: contato@ms67.com.br

Escolha dos Editores

Últimas Postagens

MS67 Notícas de Verdade , uma empresa de mídia – Todos os direitos reservados. Projetado e Desenvolvido por MKTDIGBR MKTDIGBR