Poderão participar da Paraolimpíada Municipal os deficientes físicos, mentais, visuais, auditivos e paraplégicos
A prefeitura sancionou a Lei n. 7.043 que institui a Paraolimpíada Municipal no Município de Campo Grande. Documento foi postado no Diogrande desta segunda-feira (8).
O Poder Executivo definirá o órgão municipal responsável pela coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal. Assim, poderão participar da Paraolimpíada os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
Paraolimpíada Municipal
Segundo o município, será necessária comprovação de aptidão para a participação, que deverá ser apresentada no ato da inscrição – ainda sem data definida – sob a responsabilidade das associações e/ou entidades.
A Paraolimpíada Municipal será disputada nas dependências do município e/ou de entidades parceiras. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos competidores, caso não haja verba orçamentária para tal.
Além disso, a Paraolimpíada Municipal deverá abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo.
Lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.
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