O professor de física alvo de uma ação da Depca (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolsecente) contra pornografia infantil flagrado com vídeos e fotos com cenas de sexo entre adolescentes acabou condenado pela Justiça Federal, nesta segunda-feira (27).
Em março de 2018, o professor de uma cidade de Mato Grosso do Sul, da rede municipal, havia sido denunciado pelo pai de uma adolescente de 14 anos, depois de descobrir pela rede social Facebook conversas em que o homem pedia fotos ‘atrevidas’ de sua filha, além de pedir para a menina que ela enviasse ‘besteirinhas’ para ele.
A menina contou na época que entrou em contato com o professor pelo messenger para saber de atividades e tirar dúvidas, e que se aproveitando, o professor começou a pedir que ela mandasse fotos para ele. Ainda segundo a menina, o professor ficava fazendo elogios dizendo que ela era linda.
A adolescente ainda teria respondido ao professor que não mandava fotos daquele jeito, e que não adiantava ele insistir. O professor dava aulas para a adolescente já havia 2 anos.
O MPMS (Ministério Público Estadual) ofereceu denúncia contra o professor em fevereiro de 2021. Quando do cumprimento de mandados em sua residência, os policiais encontraram vários vídeos e fotos com crianças e adolescentes.
O professor também baixava os vídeos pornográficos na escola. Ele armazenava os materiais. O próprio denunciado afirmou na época, na delegacia, que acessava conteúdo pornográfico-infantil, transferia alguns vídeos para seu HD externo e outros apagava.
A defesa, em alegações finais por memoriais, disse que o acusado confirmou que acessava sites de pornografia, porém não se deu conta de que algumas das pessoas que aparecem nos vídeos e fotografia pudessem se tratar de menores de idade pedindo pela absolvição por ausência de dolo.
Nesta segunda (27), ele acabou condenado a 1 ano de reclusão em regime aberto e o valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, que será cumprida nos termos legais, conforme deliberação do juízo da execução, a saber: prestação pecuniária (45, § 1º, do CP), que fixo em 5 (cinco) salários-mínimos; Revogada as medidas cautelares diversas da prisão.