Já está em final de elaboração o decreto de regulamentação das regras de cálculo do ICMS da Educação, que numa estimativa tomando como referência a arrecadação do ano passado, vai garantir ao longo de 2024 o repasse adicional de R$211,7 milhões aos municípios com melhores indicadores educacionais. A nova metodologia vai beneficiar pequenos municípios como Douradina, cidade que tem 6 mil habitantes, que vai ter um incremento anual de R$2 milhões na receita sobre os R$6,9 milhões recebidos ano passado. Com mais receita, aumenta a base de cálculo dos 25% que constitucionalmente tem de ser aplicados em educação.
Em 2022 as 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul receberam R$4,5 bilhões de repasse do ICMS, 75% do total, R$2,117 bilhões, corresponderam ao valor adicionado. Com a aprovação em 2021 da PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria do deputado Gerson Claro, a partir deste ano, 10% do rateio do ICMS será calculado sobre o Índice de Qualidade da Educação (IQE-MS). De cada R$ 00,00 de ICMS repassados ao município, R$10,00 serão determinados pela qualidade de ensino oferecido na rede municipal de ensino.
O peso do valor adicionado, que é o termômetro da movimentação econômica de cada município, o saldo financeiro entre as vendas e compras efetuadas no seu território, cai de 75% para 65% da composição do rateio dos 25% da arrecadação, do principal imposto estadual, que cabe às prefeituras. O índice de participação das cidades é influenciado também pela receita própria (3%); extensão territorial (5%); número de eleitores (5%): ICMS ecológico (5%) e uma parcela igualitária (7%).
Nesta segunda-feira, o secretário Estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, acompanhado de técnicos, apresentou ao presidente da Assembleia Legislativa a minuta do decreto com a fórmula do IQE-MS e a tabela com os percentuais provisórios de cada Prefeitura, que será publicada nas próximas duas semanas.
Os critérios foram discutidos e aprovados pelos prefeitos, inclusive das 12 cidades que em 2024 perderão participação no rateio do ICMS. Em compensação, 67 prefeituras (84%) cujos alunos tiveram melhor desempenho escolar, terão incremento de receita.
O deputado sugeriu e será incorporado na versão definitiva do decreto, a concessão de um prazo para os municípios apresentarem recurso contestando os índices. Antes da publicação das regras, os técnicos voltarão à Assembleia Legislativa desta vez para explicar o detalhamento aos deputados da Comissão de Educação.
PREMIAR A QUALIDADE
O objetivo da PEC do ICMS da Educação, de acordo com o presidente da ALEMS, foi adotar um mecanismo de premiação dos gestores que investem na qualidade do ensino e estimular aqueles onde os indicadores das redes municipais são ruins, adotarem políticas para reverter este cenário. Foi assegurado um período de dois anos de transição em que municípios garantiram uma pontuação mínima num dos 5 indicadores que compõem o IQE-MS: nota de desempenho dos alunos do 2⁰ ano do Ensino Fundamental no SAEMS (uma prova com questões de português e matemática aplicada em novembro do ano passado); taxa de participação dos estudantes; distribuição dos estudantes por desempenho (adequado, intermediário, critico e muito crítico), itens que responderão a 85% da composição do índice e os 15% restantes serão completados pelo fluxo escolar , média de aprovação dos alunos das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, além do percentual de municipalização do ensino fundamental. Em novembro estão programadas as provas de 2023 do SAEMS (Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul), que além dos alunos do 2⁰ ano, incluirão os do 6⁰ano. É obrigatória a participação de 80% dos alunos matriculados para a validação dos resultados. O objetivo é evitar que só façam as provas os alunos de melhor desempenho, mascarando o índice.
Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores. “Temos uma dívida com o ensino fundamental brasileiro e esse modelo vai levar os gestores a melhorar a qualidade do ensino, resgatando essa dívida”, comenta.
MUDANÇAS
A alteração constitucional foi aprovada em 2021 e produzirá efeitos 3 anos depois. Foi uma imposição da emenda Constitucional 108 de 2020, que determinou aos estados a inclusão de um componente de resultados educacionais na composição do índice de ICMS repassado aos municípios.
Escrito por Douglas Duarte